O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o pontapé final para uma mudança estrutural no Sergipe: por unanimidade, o Plenário validou a lei estadual que reorganizou todo o sistema de saneamento básico do estado em uma única microrregião. A decisão, proferida em junho de 2026 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.705, encerra um longo embate jurídico iniciado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava que a medida feria a autonomia dos municípios.
Aqui está o ponto crucial: o STF não apenas manteve a lei, como consolidou uma tese importante para todo o país. A Corte decidiu que é perfeitamente constitucional um estado criar uma única microrregião de saneamento reunindo todos os seus municípios, desde que haja equilíbrio na governança e nenhum ente detenha poder absoluto nas decisões. Para Sergipe, isso significa luz verde para avançar com a meta ambiciosa de universalizar água e esgoto até 2033.
O fim da fragmentação administrativa
Antes desta decisão, o saneamento em Sergipe era dividido em 13 microrregiões distintas. A nova legislação, identificada em documentos oficiais estaduais como a Lei Complementar nº 398/2023 (embora algumas análises jurídicas refiram-se ao nº 308/2023), unificou essas áreas sob a gestão da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES). O objetivo? Criar escala.
Pense nisso como juntar várias pequenas redes de distribuição para formar uma grande operadora capaz de atrair investimentos privados e negociar melhores contratos. Com os 75 municípios sergipanos integrados em um único bloco administrativo, o estado busca superar a desigualdade histórica entre cidades maiores e menores. Até então, muitas prefeituras menores não tinham recursos técnicos ou financeiros suficientes para garantir tratamento adequado de esgoto ou abastecimento constante de água.
A Companhia de Saneamento Básico de Sergipe (Deso), empresa estatal responsável pelos serviços, agora terá um cenário mais claro para operar. A regionalização é vista pelo governo local como o "pilar estratégico" necessário para cumprir as metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que prioriza a prestação regionalizada dos serviços.
A batalha jurídica pela autonomia municipal
Não foi fácil chegar aqui. O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com a ação argumentando que a imposição estadual tirava das prefeituras o direito de decidir sobre políticas locais de saneamento. Segundo a defesa partidária, a compulsoriedade da integração violaria a autonomia municipal garantida pela Constituição Federal.
No entanto, o STF já havia se manifestado em casos semelhantes antes. Na análise da ADI 7.705, os ministros reforçaram entendimento anterior: a criação de microrregiões baseia-se no "interesse comum" dos municípios, conceito previsto no artigo 25, § 3º, da Constituição. Ou seja, quando um serviço transcende os limites de uma cidade – como rios que atravessam múltiplas jurisdições ou bacias hidrográficas compartilhadas –, o estado tem competência para organizar essa gestão conjunta, mesmo sem anuência individual de cada prefeito.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF em momentos-chave dessa jurisprudência, já havia destacado que a inclusão compulsória não viola a autonomia municipal, desde que os municípios mantenham maioria nas instâncias decisórias. Em Sergipe, a lei prevê exatamente isso: um colegiado onde os prefeitos têm peso significativo nas deliberações, impedindo que o governo estadual ou qualquer grupo minoritário tome decisões unilateralmente.
Impacto nacional e segurança jurídica
A decisão em Sergipe ecoa muito além das fronteiras do Nordeste. Ela faz parte de uma onda de julgamentos recentes onde o STF tem derrubado barreiras à regionalização do saneamento. Estados como Pará e Espírito Santo já haviam instituído modelos similares, enfrentando resistências políticas semelhantes.
Para especialistas, a unanimidade do voto no STF traz uma mensagem clara aos investidores e gestores públicos: a regra do jogo mudou. A fragmentação extrema, que impedia economias de escala e dificultava concessões privadas, não é mais sustentável juridicamente nem tecnicamente.
Segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), apenas cerca de 40% da população brasileira tinha acesso a coleta de esgoto adequada antes da implementação acelerada prevista no novo marco. A regionalização é considerada essencial para fechar essa lacuna. Em Sergipe, a expectativa é que a unificação permita reduzir custos operacionais em até 20%, segundo estimativas preliminares da PGE-SE, liberando recursos para expandir a rede física.
E agora? Os próximos passos
Com a segurança jurídica conquistada, o foco agora é a execução. O Estado de Sergipe deve iniciar processos de licitação para parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões mistas dentro da estrutura da MAES. O prazo é curto: a meta é universalizar os serviços até 2033.
Os municípios precisarão adaptar suas estruturas administrativas para dialogar com o colegiado microrregional. Isso exigirá capacitação técnica e transparência nos orçamentos. A oposição política pode continuar criticando, mas o caminho legal está desobstruído. A questão agora não é "se" será feito, mas "como" será feito para garantir que os benefícios cheguem a todas as 75 cidades, especialmente às mais vulneráveis.
Perguntas Frequentes
A decisão do STF afeta outros estados brasileiros?
Sim, indiretamente. Ao validar a criação de uma única microrregião estadual, o STF reforçou sua jurisprudência de que a regionalização compulsória é constitucional desde que respeitada a governança colegiada. Isso dá segurança jurídica para outros estados que desejam adotar modelos semelhantes para melhorar a eficiência do saneamento básico.
O que é a MAES e qual seu papel?
A MAES (Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe) é o bloco administrativo único criado pela lei estadual para gerenciar todo o saneamento do estado. Ela substitui as antigas 13 microrregiões fragmentadas, permitindo planejamento integrado, compra conjunta de insumos e atração de investimentos de maior porte para cobrir os 75 municípios sergipanos.
Os prefeidos perderam poder com essa lei?
Não exatamente. Embora a gestão estratégica passe a ser regionalizada, a lei garante que os municípios tenham maioria nos votos do colegiado gestor. Portanto, os prefeitos mantêm controle decisivo sobre as diretrizes do saneamento em suas regiões, conforme determinado pelo STF como condição para a constitucionalidade da medida.
Qual é o prazo para universalização do saneamento em Sergipe?
A meta estabelecida pelo governo estadual e alinhada ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico é alcançar a universalização dos serviços de água potável e tratamento de esgoto até o ano de 2033. A decisão do STF acelera esse processo ao remover obstáculos jurídicos à contratação de parceiros privados.