Quando João Roma, ministro da Cidadania anunciou que o Ministério da Cidadania havia enviado notificações a 627 mil cidadãos para devolver recursos do Auxílio Emergencial pagos indevidamente, o país inteiro ficou de olho. A ação, ocorrida entre 4 e 5 de outubro de 2021, aconteceu em Brasil ainda se recuperando da crise sanitária. Ao mesmo tempo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou, em março de 2023, uma campanha que alcançou 177.400 famílias, exigindo a devolução de quase R$ 479 milhões. O que torna tudo isso relevante? Cada real devolvido repõe os cofres públicos e reforça a credibilidade de um programa que, em sua vida útil, movimentou mais de R$ 335 bilhões.
Contexto da campanha de devolução
O Ministério da Cidadania iniciou a primeira rodada de notificações em agosto de 2021, alcançando cerca de 650 mil contribuintes. Na sequência, a segunda leva, foco desta matéria, completou o número de 627 mil notificações. O objetivo era identificar quem recebeu o benefício sem cumprir os critérios de elegibilidade – como ter renda per capita acima do limite ou já perceber outro benefício previdenciário. De acordo com dados oficiais, até 21 de setembro de 2021, as devoluções totalizaram R$ 40,6 milhões.
Detalhes das notificações de 2021
As mensagens eram enviadas por SMS pelos números 28041 ou 28042. O texto explicava como gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e orientava sobre a criação da Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal gov.br/devolucaoae. Quem já havia declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e recebeu a cobrança via DARF era lembrado de que o pagamento deveria ser efetuado dentro de 60 dias, sob risco de inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin.
“Abrimos diversos canais e disponibilizamos recursos tecnológicos para sempre ampliar a eficácia do programa”, destacou João Roma. Além do SMS, a Caixa Econômica Federal foi responsável por recolher as parcelas finais do auxílio, encerrando a sexta parcela em 3 de outubro de 2021 e iniciando a sétima em 18 de outubro para beneficiários do Bolsa Família.
Nova campanha de 2023 do MDS
Em março de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adotou uma estratégia multicanal: SMS, WhatsApp, e‑mail e o aplicativo Notifica. O foco eram famílias que receberam valores superiores a R$ 1.800,00 ou que tinham capacidade de pagamento maior. O Decreto nº 10.990/2022, em seu artigo 7º, definiu os critérios de priorização – casos de maior valor ou maior risco de inadimplência recebiam notificações mais rápidas.
Até o momento, 177.400 famílias foram avisadas de que precisam devolver um total de R$ 478,8 milhões. Entre os excluídos da cobrança estão beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e famílias cuja renda per capita não ultrapassa dois salários mínimos.
Reações e impactos nos cofres públicos
Especialistas em finanças públicas apontam que a devolução, embora representando menos de 0,2% do total distribuído, tem efeito simbólico poderoso. "Cada real devolvido demonstra que o Estado está atento e que a fraude tem consequências", afirma a economista Ana Lucia Ferreira, da Fundação Getúlio Vargas. Por outro lado, associações de direitos sociais alertam que a devolução pode sobrecarregar famílias ainda vulneráveis, sobretudo em um cenário de inflação alta.
Até o final de setembro de 2021, as devoluções somaram R$ 40,6 milhões; a campanha de 2023 ainda tem um horizonte de arrecadação que pode ultrapassar R$ 100 milhões se todas as famílias cumprirem o prazo. O governo reforça que o não pagamento gera inscrição na Dívida Ativa e bloqueio de benefícios futuros.
Próximos passos e desafios
O prazo de 60 dias continua em vigor. Para efetuar o pagamento, o cidadão deve acessar o site gov.br/devolucaoae, inserir o CPF e gerar a GRU, que pode ser quitada em agências do Banco do Brasil ou em qualquer banco autorizado. Quem suspeita de fraude pode denunciar pelo portal fala.br da CGU ou pelo endereço gov.br/dirpf21ae.
O desafio maior será equilibrar a cobrança com a proteção social. O governo indica que continuará monitorando os pagamentos e ajustando critérios, principalmente se surgirem novos auxílios emergenciais ou programas de transferência de renda.
Casos que configuram pagamento indevido
- Vínculo de emprego formal identificado após o recebimento do auxílio;
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário (como aposentadoria ou auxílio-doença);
- Renda familiar superior ao limite legal estabelecido para o programa;
- Outras situações comprovadamente irregulares, como informações falsas no Cadastro Único.
Perguntas Frequentes
Como saber se fui notificado para devolver o Auxílio Emergencial?
A notificação chega por SMS (números 28041 ou 28042), WhatsApp, e‑mail ou pelo aplicativo Notifica. O texto traz instruções para gerar a GRU e informa o prazo de 60 dias para pagamento.
Quais são as consequências de não devolver o valor?
O não pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, ao registro no Cadin e à negativação em órgãos de proteção ao crédito, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Quem está isento da devolução?
Estão excluídos quem recebe Bolsa Família, está inscrito no Cadastro Único, recebeu menos de R$ 1.800,00 ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Qual foi o montante total devolvido até agora?
Até 21 de setembro de 2021, as devoluções somaram R$ 40,6 milhões. A campanha de 2023 ainda pode arrecadar cerca de R$ 100 milhões, dependendo da adesão das famílias notificadas.
Como denunciar suspeitas de fraude?
Denúncias podem ser feitas pelo portal fala.br da CGU ou pelo endereço gov.br/dirpf21ae, onde é possível relatar irregularidades e anexar documentos comprobatórios.
Debora Sequino
Ah, que maravilha ver o governo atarefado a cobrar quem recebeu auxílio indevidamente!!! Parece até que a gente está numa grande liquidação de dívidas, só que sem desconto!!
É realmente inspirador como a burocracia se transforma em um sopro de justiça moral, não é mesmo???
Benjamin Ferreira
Enquanto alguns celebram a eficiência administrativa, outros se perdem em abstrações sobre a natureza do dever cívico; afinal, o retorno de recursos ao erário não é apenas um ato de correção, mas uma expressão profunda da reciprocidade social que sustenta o contrato implícito entre Estado e cidadão.
Marco Antonio Andrade
Olha, eu entendo o lado da arrecadação, mas também vejo famílias que já estão no limite tentando respirar. Se a gente cobrar sem considerar as vulnerabilidades, o que fica? Um ciclo de exclusão que não resolve nada. Vamos achar um equilíbrio, vale tudo, com empatia e criatividade.
Ryane Santos
Primeiramente, é crucial observar que a notificação de devolução não é um ato isolado, mas parte de uma estratégia governamental de fiscalização intensiva que visa reverter benefícios indevidamente distribuídos.
Em segundo lugar, a quantidade de 627 mil notificações indica um esforço coordenado, possivelmente alavancado por tecnologias de cruzamento de bases de dados que identificam incongruências entre renda declarada e recebimento de auxílios.
Ademais, ao analisar as regras de elegibilidade, percebemos que a renda per capita acima do limite estabelecido é um critério objetivo, porém sua aplicação prática pode ser afetada por distorções nos cadastros municipais.
Outro ponto relevante refere‑se à janela de prazo de 60 dias, que, embora legalmente válida, cria um gargalo administrativo tanto para os cidadãos quanto para os órgãos recebedores.
É imprescindível considerar ainda a repercussão nos cadastros de dívida ativa, pois a inscrição automática pode acarretar restrições de crédito adicionais, agravando a vulnerabilidade socio‑econômica.
Em termos de eficácia, a arrecadação de R$ 40,6 milhões até setembro de 2021 representa menos de 0,2% do total distribuído, o que sugere que a medida tem mais peso simbólico do que financeiro.
Contudo, esse símbolo pode servir de dissuasão para futuros beneficiários que considerem fraude, reforçando a percepção de vigilância.
Não obstante, há quem argumente que a política de devolução não contempla adequadamente as nuances de situações como perda de emprego formal após o recebimento, gerando injustiças.
A abordagem multicanal introduzida em 2023 – SMS, WhatsApp, e‑mail e aplicativo Notifica – demonstra uma tentativa de ampliar o alcance, mas também introduz complexidade tecnológica que pode afastar usuários menos familiarizados com meios digitais.
Do ponto de vista legal, o Decreto nº 10.990/2022 especifica critérios de priorização, contudo sua interpretação pode variar entre as diferentes secretarias executoras.
Considerando tudo isso, a eficácia da política depende de um balanceamento delicado entre rigor fiscal e proteção social, o que requer ajustes contínuos e monitoramento de impactos reais nas famílias.
Portanto, a devolução não deve ser vista apenas como um mecanismo de reposição monetária, mas como parte de um arcabouço mais amplo de justiça distributiva que, se mal implementado, pode agravar desigualdades.
Em síntese, a política tem potencial tanto para reforçar a credibilidade do Estado quanto para gerar penalidades excessivas; o caminho ideal está na calibração cuidadosa das regras e na transparência dos processos.
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